O processo para adquirir a Dupla Cidadania mais rápido do país.
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a execução completa!
A restrição ao direito de reconhecimento não tem nenhuma relação com o fato de ser paterna ou materna, não tinham direito a cidadania italiana o filho de mulher nascido antes de 01 de Janeiro de 1948.
Os Tribunais Italianos tem reconhecido o direito à cidadania italiana materna aos filhos nascidos antes de 01 de Janeiro de 1948 e com ação judicial é a forma legítima de obter esse direito.
O Processo Judicial tem um prazo de conclusão de 01 a 02 anos.
Em 25 de Fevereiro de 2009 os Juízes da Corte de Cassazione Italiana a Sezione Unite reconheceram a Cidadania por via materna, esta decisão tornou-se muito importante por ser feita a “SEZIONE UNITE “ tornando na Magistratura Italiana o Acordo em reconhecimento.
A documentação e todo o processo segue igual a Cidadania Paterna Judicial.
O processo de emissão de seu passaporte italiano se inicia no Brasil, são necessários algumas etapas descritas abaixo:
RESTRIÇÕES:
• Se o Ascendente Italiano se naturalizou Brasileiro antes do nascimento do primeiro filho(a).
• Problemas com os dados nas Certidões.
• Filhos de Mulher Italiana nascida(o) antes de 01/01/1948 somente pedido judicial.
Após estas etapas, são solicitados os documentos Italianos: Carteira de Identidade, Certidão de Nascimento e Passaporte.
Obs: O prazo não está relacionado diretamente à nossa assessoria, depende do trabalho do órgão público podendo ocorrer variações para a conclusão efetiva do processo.
Tenha a Dupla Cidadania de forma rápida e eficiente para você e sua família!