Providenciar
Cidadania

O processo para adquirir a Dupla Cidadania mais rápido do país.

Cidadania Italiana

Quais os benefícios do Passaporte Italiano

  • Residir na Itália pelo tempo que desejar com os mesmo direitos e obrigações de quem é naturalizado.
  • Você poderá votar, abrir conta bancária, obter Firma, comprar casa, direito a ajuda desemprego.
  • Não precisa visto de entrada e saída dos países da Comunidade que integram a União Europeia.
  • Sua Cidadania poderá ser transmitida aos seus descendentes.
  • Como cidadão Europeu tem direito a residir em qualquer um dos 27 Países da União Europeia.
  • Como Integrante da União Europeia é facilitado o acesso as Universidades com descontos que chegam até três vezes menor.
  • Participar de Concursos Públicos, tais como municipais, universitários, europeus diplomáticos, academias militares, etc…
  • Não precisará visto para entrada nos EUA, JAPÃO, CANADA entre outros.
  • Conflito ou Guerra no Brasil, os cidadãos Italianos são protegidos pelas Leis Internacionais e pela Comunidade Europeia.

Nossos Serviços

Oferecemos serviços no Brasil e na Itália,
desde assessoria no processo até
a execução completa!

Cidadania Materna

A restrição ao direito de reconhecimento não tem nenhuma relação com o fato de ser paterna ou materna, não tinham direito a cidadania italiana o filho de mulher nascido antes de 01 de Janeiro de 1948.

Os Tribunais Italianos tem reconhecido o direito à cidadania italiana materna aos filhos nascidos antes de 01 de Janeiro de 1948 e com ação judicial é a forma legítima de obter esse direito.

O Processo Judicial tem um prazo de conclusão de 01 a 02 anos.

Em 25 de Fevereiro de 2009 os Juízes da Corte de Cassazione Italiana a Sezione Unite reconheceram a Cidadania por via materna, esta decisão tornou-se muito importante por ser feita a “SEZIONE UNITE “ tornando na Magistratura Italiana o Acordo em reconhecimento.

A documentação e todo o processo segue igual a Cidadania Paterna Judicial.

Cidadania Paterna

O processo de emissão de seu passaporte italiano se inicia no Brasil, são necessários algumas etapas descritas abaixo:

  • Saber se você e seus familiares têm direito ao Reconhecimento na Itália.
  • Reunir todas as certidões Brasileira e italianas (nascimento, casamento e óbito).
  • Busca de Certidões na Itália
  • Analisar com cuidado os documentos e retificá-los se necessário.
  • Reconhecer as assinaturas do cartório pelo Tabelião de Notas e no Ministério de Relações Exteriores.
  • Tradução Juramentada dos documentos Brasileiros para o Italiano.
  • Apostilamento de Haia
  • Primeira inscrição no A.I.R.E.
  • Atualização cadastral no A.I.R.E.
  • Cidadania Italiana pelo casamento (Naturalização)

RESTRIÇÕES:

• Se o Ascendente Italiano se naturalizou Brasileiro antes do nascimento do primeiro filho(a).
• Problemas com os dados nas Certidões.
• Filhos de Mulher Italiana nascida(o) antes de 01/01/1948 somente pedido judicial.

Etapa na Itália Presencial

Para providenciar sua cidadania italiana é necessário que algumas etapas ocorram diretamente na Itália:

  • Viajar para a Itália com os documentos legalizados em mãos e entregar para nossos coligados.
  • Receber o carimbo de entrada em um país do acordo de Schengen ou de preferência entrar diretamente na Itália.
  • Registro de Residência (Inscrição Anagráfica) no Comune da Província.
  • Dar entrada na documentação legalizada.
  • Esperar resposta da Certidão de não Renuncia à Cidadania Italiana.
  • Transcrever os documentos nos livros do Comune escolhido e assina-los.
 

Após estas etapas, são solicitados os documentos Italianos: Carteira de Identidade, Certidão de Nascimento e Passaporte.

Etapa na Itália
Judicial

  • Na Lei Italiana o requerente(s) não tem necessidade de viajar para Itália para cidadania Judicial Materna ou Paterna;
  • A competência apenas do Tribunal de Roma;
  • Necessidade de uma procuração autenticada com os documentos exigidos por lei;
  • O Advogado tem que ter o registro na ordem de advogados Italiana;
  • O direito de um processo no Tribunal de Roma apenas para o(s) requerente(s) que não entraram com pedido em nenhuma Comune ou Consulado anteriormente;
  • Na decisão favorável o Tribunal de Roma expede ordem Judicial para o Estado Italiano conceda o reconhecimento da cidadania Italiana ao(s) requerente(s);
  • O prazo estipulado de sua entrada no Tribunal de Roma é de até 24 meses;
 

Obs: O prazo não está relacionado diretamente à nossa assessoria, depende do trabalho do órgão público podendo ocorrer variações para a conclusão efetiva do processo.

Depoimentos

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